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AREsp 202500219792 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2840933
Registro
202500219792
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. REITERAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO À PENHORA. PRECLUSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não prospera o argumento de negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação quando o acórdão recorrido enfrenta as questões necessárias para elucidação da causa. 2. A repetição de argumento sobre excesso de execução no incidente de impugnação à penhora, mormente porque já rejeitado de maneira reiterada, evidencia a preclusão e autoriza a imposição de multa por litigância de má-fé. 3. Agravo conhecido e recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.