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AREsp 202500219792 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2840933
- Registro
- 202500219792
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. REITERAÇÃO EM
IMPUGNAÇÃO À PENHORA. PRECLUSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Não prospera o argumento
de negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação
quando o acórdão recorrido enfrenta as questões necessárias para
elucidação da causa.
2. A repetição de argumento sobre excesso de
execução no incidente de impugnação à penhora, mormente porque já
rejeitado de maneira reiterada, evidencia a preclusão e autoriza a
imposição de multa por litigância de má-fé.
3. Agravo conhecido e
recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.