← Jurioteca

AREsp 202502231691 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2966989
Registro
202502231691
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS REQUISITÓRIOS. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM VIRTUDE DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. MERA CITAÇÃO DE JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, para se comprovar a existência de dissídio, devem ser cumpridas as seguintes diligências: a) juntada de certidões; b) apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas; c) citação do repositório oficial autorizado ou credenciado no qual eles se encontrem publicados, inclusive, em mídia eletrônica, e (d) reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores com a indicação da respectiva fonte. 2. Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.