← Jurioteca
AREsp 202502231691 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2966989
- Registro
- 202502231691
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS
REQUISITÓRIOS. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM VIRTUDE DE DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. MERA CITAÇÃO DE JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça é firme no sentido de que, para se comprovar a existência de
dissídio, devem ser cumpridas as seguintes diligências: a) juntada
de certidões; b) apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos
apontados como paradigmas; c) citação do repositório oficial
autorizado ou credenciado no qual eles se encontrem publicados,
inclusive, em mídia eletrônica, e (d) reprodução de julgado
disponível na rede mundial de computadores com a indicação da
respectiva fonte.
2. Agravo conhecido para não conhecer do apelo
nobre.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.