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AREsp 202502335576 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2972948
- Registro
- 202502335576
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA
FUNDADA EM CHEQUES. ENDOSSO PÓSTUMO (ART. 27 DA LEI 7.357/85).
EFEITOS DE CESSÃO. LEGITIMIDADE DO PORTADOR. ÔNUS DA PROVA DO
EMITENTE QUANTO A EXCEÇÕES PESSOAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
1. Reconhecida a validade do endosso póstumo, com
efeitos de cessão, bem como a legitimidade do portador para a
cobrança, é do emitente o ônus de demonstrar pagamento ou vício do
negócio subjacente.
2. Comprovada a autenticidade das assinaturas
nos cheques e dos endossos pela perícia, bem como a existência do
débito causal, a ausência de demonstração de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo pelo emitente determina a rejeição dos
embargos, sendo defeso pretender o reexame do acervo
fático-probatório na via do recurso especial (Súmula n. 7 do
STJ).
3. A singela indicação de precedentes jurisprudenciais em
sentido oposto ao adotado no acórdão recorrido é insuficiente para
sustentar a invocação de dissídio, sobretudo quando não se opera
cotejo analítico na limitada transcrição de trechos dos arestos
confrontados.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.