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AREsp 202502002230 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2952869
- Registro
- 202502002230
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.
ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. COPROPRIETÁRIA ALHEIA À EXECUÇÃO.
LEVANTAMENTO DA COTA-PARTE. CONDICIONAMENTO AO TRÂNSITO EM JULGADO
DE AÇÃO AUTÔNOMA. QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA. VIOLAÇÃO DOS ARTS.
1.245 DO CC E 503, 507 E 508, TODOS DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA
N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1.
Trata-se de recurso especial em que se discute a legalidade de
decisão que condicionou o levantamento da quota-parte de
coproprietária, decorrente da arrematação de imóvel, ao trânsito em
julgado de outra ação na qual se debate a própria titularidade do
bem.
2. Não há violação do art. 1.245 do CC/02 quando o Tribunal de
origem, por prudência e para resguardar a segurança jurídica,
reconhece a existência de questão de prejudicialidade externa e
condiciona a liberação de valores a resolução definitiva da
controvérsia sobre a propriedade em ação autônoma. Tal medida não
nega a eficácia do registro imobiliário, mas busca evitar o risco de
decisões conflitantes e prejuízo a terceiros.
3. Afastada a alegação
de ofensa a coisa julgada e a preclusão (arts. 503, 507 e 508, todos
do CPC) se o acórdão recorrido constata, com base no acervo
processual, que a questão sobre a titularidade do bem ainda se
encontra sub judice em outra demanda, não havendo decisão definitiva
e imutável sobre o tema.
4. Revisar as conclusões da instância
ordinária, no sentido de que há questão prejudicial pendente e de
que não se operou a coisa julgada sobre o direito de propriedade,
demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do
STJ.
5. Indefere-se o pedido de tutela de urgência para levantamento
imediato dos valores quando ausente a probabilidade do direito, dada
a existência de fundada controvérsia sobre a titularidade do bem, e
presente o risco de irreversibilidade do provimento.
6. Agravo
conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.