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AREsp 202501566170 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2923764
- Registro
- 202501566170
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL COM ASSINATURAS FALSAS.
EXTINÇÃO DO FEITO. CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE
HONORÁRIOS. ART. 90, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE. TEMA 1.076/STJ. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
1. Controvérsia acerca da possibilidade de aplicação do
art. 90, § 4º, do CPC à hipótese em que a exequente, em embargos à
execução, reconhece a procedência da tese dos embargantes e
manifesta desinteresse no prosseguimento da execução fundada em
título extrajudicial posteriormente reconhecido como falso.
2. A
redução dos honorários prevista no art. 90, § 4º, do CPC aplica-se
exclusivamente ao réu que reconhece a procedência do pedido e cumpre
integralmente a obrigação, não alcançando o autor ou exequente que
desiste da ação ou reconhece a improcedência de sua pretensão.
3.
Nos embargos à execução, a responsabilidade pelo pagamento de
honorários segue o princípio da causalidade, incumbindo à parte
exequente arcar com os encargos sucumbenciais quando o título
apresentado se revela inválido, ainda que tenha atuado de boa-fé.
4.
O Tribunal de origem observou o entendimento firmado no Tema
1.076/STJ, segundo o qual é indevida a fixação dos honorários por
apreciação equitativa quando o valor da causa, da condenação ou do
proveito econômico é elevado, devendo ser aplicados os percentuais
previstos no art. 85, § 2º, do CPC.
5. Inexistente o dissídio
jurisprudencial, por ausência do cotejo analítico exigido pelos
arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255 do RISTJ.
6. Agravo conhecido para
conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.