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AREsp 202501566170 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2923764
Registro
202501566170
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL COM ASSINATURAS FALSAS. EXTINÇÃO DO FEITO. CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. ART. 90, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. TEMA 1.076/STJ. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Controvérsia acerca da possibilidade de aplicação do art. 90, § 4º, do CPC à hipótese em que a exequente, em embargos à execução, reconhece a procedência da tese dos embargantes e manifesta desinteresse no prosseguimento da execução fundada em título extrajudicial posteriormente reconhecido como falso. 2. A redução dos honorários prevista no art. 90, § 4º, do CPC aplica-se exclusivamente ao réu que reconhece a procedência do pedido e cumpre integralmente a obrigação, não alcançando o autor ou exequente que desiste da ação ou reconhece a improcedência de sua pretensão. 3. Nos embargos à execução, a responsabilidade pelo pagamento de honorários segue o princípio da causalidade, incumbindo à parte exequente arcar com os encargos sucumbenciais quando o título apresentado se revela inválido, ainda que tenha atuado de boa-fé. 4. O Tribunal de origem observou o entendimento firmado no Tema 1.076/STJ, segundo o qual é indevida a fixação dos honorários por apreciação equitativa quando o valor da causa, da condenação ou do proveito econômico é elevado, devendo ser aplicados os percentuais previstos no art. 85, § 2º, do CPC. 5. Inexistente o dissídio jurisprudencial, por ausência do cotejo analítico exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255 do RISTJ. 6. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.