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AREsp 202502916150 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3007000
Registro
202502916150
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:13/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. VENDA CASADA EM CONTRATO BANCÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão aprecia, de modo suficiente e fundamentado, os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessário rebater, um a um, todos os argumentos das partes. 2. A indicação de cláusula contratual não superou a conclusão das instâncias de origem quanto à ausência de anuência prévia, expressa e indubitável do consumidor para a contratação do seguro. 3 . Agravo conhecido, para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.