← Jurioteca
AREsp 202502916150 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3007000
- Registro
- 202502916150
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. VENDA CASADA EM CONTRATO BANCÁRIO. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A negativa de prestação
jurisdicional não se configura quando o acórdão aprecia, de modo
suficiente e fundamentado, os pontos necessários ao deslinde da
controvérsia, sendo desnecessário rebater, um a um, todos os
argumentos das partes.
2. A indicação de cláusula contratual não
superou a conclusão das instâncias de origem quanto à ausência de
anuência prévia, expressa e indubitável do consumidor para a
contratação do seguro.
3 . Agravo conhecido, para negar provimento
ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.