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AREsp 202402952986 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2714583
Registro
202402952986
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. (1) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO NCPC. PRETENSA OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E COERENTE PELA CORTE FLUMINENSE. HIGIDEZ DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. (2) E (3) ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. DEVER LEGAL DE COOPERAÇÃO E DE BOA-FÉ PROCESSUAL. SOBREPOSIÇÃO A DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. MAIOR FACILIDADE DE OBTENÇÃO PELA COMPANHIA TELEFÔNICA. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. ALEGAÇÃO DE PEDIDO GENERICO DE EXIBIÇÃO. DISTINÇÃO QUANTO A INVERSÃO DO ONUS PROBANDI STRICTO SENSU. DISPENSA DE PLEITO. PODER INSTRUTÓRIO AMPLO DO MAGISTRADO. PRECEDENTES. DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. As razões recursais de alegada omissão pelo TJRJ não encontram respaldo no teor do aresto recorrido, que fundamentou de modo coerente e integral a respeito das matérias controversas, revelando-se hígido o decisum. 2. A distribuição dinâmica do ônus probatório é expressamente prevista no Novo Código de Processo Civil, constituindo uma das hipóteses de cabimento a maior facilidade de obtenção da prova por uma das partes. 3. No caso, a sua decretação resultou do dever legal de cooperação e de boa-fé processual, sobrepondo-se a disposições de eventual contrato celebrado entre as partes, fundando-se o dever de exibição in concreto nas circunstâncias de que se trata de documento comum às partes e de que há maior facilidade de fornecimento pela companhia telefônica. 4. A alegação de que houve pedido genérico na petição inicial não merece ser acolhida na medida em que a distinção no tocante a inversão do onus probandi acarreta a dispensa de nem ser formulado requerimento nesse sentido diante da aplicação do poder instrutório amplo do magistrado. 5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.