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AREsp 202501803081 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2940010
- Registro
- 202501803081
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. DOAÇÃO DE VALORES UTILIZADOS PARA
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM NOME DE TERCEIRA. ALEGADA AUSÊNCIA DE
ESCRITURA PÚBLICA. SIMULAÇÃO. DOAÇÃO INOFICIOSA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO
DOS ATOS JURÍDICOS. DOAÇÃO REMUNERATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA
7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF.
1. O
acórdão recorrido examinou, de forma suficiente e coerente, todas as
questões relevantes, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade
a caracterizar negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e
1.022 do CPC).
2. Constatado que o de cujus, pessoa lúcida e capaz,
realizou pessoalmente os resgates e transferências bancárias,
utilizando valores próprios para a aquisição de imóvel em nome da
recorrida, configura-se ato de liberalidade válido, afastada a
alegação de simulação ou de vício de consentimento.
3. A ausência de
escritura pública específica de doação não invalida o negócio, sendo
possível a conversão do ato, nos termos do art. 170 do Código Civil,
quando presentes os requisitos de outro negócio jurídico válido e
preservada a vontade das partes.
4. O reconhecimento de que a
liberalidade não excedeu a parte disponível e não invadiu a legítima
do herdeiro necessário baseia-se em prova dos autos, cuja revisão é
vedada em âmbito especial, incidindo a Súmula 7 do STJ.
5.,
Aplica-se, ainda, a Súmula 283 do STF, por ausência de impugnação de
fundamento autônomo do acórdão que reconheceu a existência de doação
anterior em valor superior, considerada adiantamento de legítima.
6.
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.