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AREsp 202501803081 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2940010
Registro
202501803081
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. DOAÇÃO DE VALORES UTILIZADOS PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM NOME DE TERCEIRA. ALEGADA AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA. SIMULAÇÃO. DOAÇÃO INOFICIOSA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO DOS ATOS JURÍDICOS. DOAÇÃO REMUNERATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF. 1. O acórdão recorrido examinou, de forma suficiente e coerente, todas as questões relevantes, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a caracterizar negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC). 2. Constatado que o de cujus, pessoa lúcida e capaz, realizou pessoalmente os resgates e transferências bancárias, utilizando valores próprios para a aquisição de imóvel em nome da recorrida, configura-se ato de liberalidade válido, afastada a alegação de simulação ou de vício de consentimento. 3. A ausência de escritura pública específica de doação não invalida o negócio, sendo possível a conversão do ato, nos termos do art. 170 do Código Civil, quando presentes os requisitos de outro negócio jurídico válido e preservada a vontade das partes. 4. O reconhecimento de que a liberalidade não excedeu a parte disponível e não invadiu a legítima do herdeiro necessário baseia-se em prova dos autos, cuja revisão é vedada em âmbito especial, incidindo a Súmula 7 do STJ. 5., Aplica-se, ainda, a Súmula 283 do STF, por ausência de impugnação de fundamento autônomo do acórdão que reconheceu a existência de doação anterior em valor superior, considerada adiantamento de legítima. 6. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.