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AREsp 202502406102 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2977291
- Registro
- 202502406102
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte
recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos
da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da
decisão agravada pode ser conhecido.
III. Razões de decidir
3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade
recursal, acarreta o não conhecimento do agravo interno, nos termos
da Súmula nº 182/STJ, aplicável por analogia.
4. Não houve impugnação específica e suficiente do argumento de
prejudicialidade do dissídio jurisprudencial pela incidência da
Súmula 7/STJ, por ausência de cotejo analítico, bem como não foi
enfrentada, de modo direto, a observação de que a Súmula 83/STJ é
aplicável também aos recursos fundados na alínea a do art. 105, III,
da Constituição Federal.
IV. Dispositivo
5. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.