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AREsp 202401330968 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2631225
- Registro
- 202401330968
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE DE
MARCA REGISTRADA. TERMO RELIGIOSO. EXCLUSIVIDADE MITIGADA. AGRAVO
CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da
Constituição Federal, em litígio envolvendo a utilização do nome
"MORMON" por duas entidades religiosas, ambas sem fins lucrativos.
2. A parte agravante alegou violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022
do CPC/2015, bem como aos arts. 129, 130, III, e 195, III, da Lei
nº 9.279/96, sustentando negativa de prestação jurisdicional e
infração ao direito de propriedade de marca registrada.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o uso do termo
"MORMON" por entidades religiosas distintas configura infração à
marca registrada pelos agravantes, considerando o caráter sugestivo
e religioso do termo.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal de origem concluiu que o termo "MORMON" é de uso comum
e possui caráter sugestivo, sendo amplamente difundido como
referência à doutrina religiosa e seus seguidores, o que mitiga a
exclusividade decorrente do registro da marca.
6. A utilização do termo pelos réus foi considerada como referência
à doutrina religiosa, sem intenção de constituir nova igreja ou
seita dissidente, inexistindo concorrência desleal ou confusão entre
os fiéis.
7. A análise do caso demandaria reexame de provas, o que é vedado em
sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.