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AREsp 202401330968 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2631225
Registro
202401330968
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:13/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE DE MARCA REGISTRADA. TERMO RELIGIOSO. EXCLUSIVIDADE MITIGADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em litígio envolvendo a utilização do nome "MORMON" por duas entidades religiosas, ambas sem fins lucrativos. 2. A parte agravante alegou violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC/2015, bem como aos arts. 129, 130, III, e 195, III, da Lei nº 9.279/96, sustentando negativa de prestação jurisdicional e infração ao direito de propriedade de marca registrada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o uso do termo "MORMON" por entidades religiosas distintas configura infração à marca registrada pelos agravantes, considerando o caráter sugestivo e religioso do termo. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem concluiu que o termo "MORMON" é de uso comum e possui caráter sugestivo, sendo amplamente difundido como referência à doutrina religiosa e seus seguidores, o que mitiga a exclusividade decorrente do registro da marca. 6. A utilização do termo pelos réus foi considerada como referência à doutrina religiosa, sem intenção de constituir nova igreja ou seita dissidente, inexistindo concorrência desleal ou confusão entre os fiéis. 7. A análise do caso demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.