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AREsp 202402099140 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2664627
Registro
202402099140
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. REEMBOLSO DE DESPESAS. ROL DA ANS. EXCEPCIONALIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou sua decisão na necessidade urgente de tratamento multidisciplinar especializado, com base em laudos médicos que demonstraram a imprescindibilidade das terapias prescritas para a qualidade de vida da autora, menor portadora de múltiplas condições de saúde. 2. A negativa de cobertura pelo plano de saúde foi considerada abusiva, em razão de a enfermidade estar coberta pelo contrato e de as terapias serem essenciais ao tratamento, conforme entendimento consolidado do STJ. 3. A análise do acórdão recorrido revelou que a decisão foi devidamente fundamentada, não havendo omissão quanto à tese de excepcionalidade prevista no art. 12, VI, da Lei 9.656/98, o que afasta a alegação de violação ao art. 1.022, II, do CPC. 4. A pretensão de reexame de fatos e provas para afastar a conclusão do Tribunal de origem encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial. 5. Agravo conhecido para se negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.