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AREsp 202402099140 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2664627
- Registro
- 202402099140
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. REEMBOLSO DE DESPESAS. ROL DA ANS.
EXCEPCIONALIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O
Tribunal de origem fundamentou sua decisão na necessidade urgente de
tratamento multidisciplinar especializado, com base em laudos
médicos que demonstraram a imprescindibilidade das terapias
prescritas para a qualidade de vida da autora, menor portadora de
múltiplas condições de saúde.
2. A negativa de cobertura pelo plano
de saúde foi considerada abusiva, em razão de a enfermidade estar
coberta pelo contrato e de as terapias serem essenciais ao
tratamento, conforme entendimento consolidado do STJ.
3. A análise
do acórdão recorrido revelou que a decisão foi devidamente
fundamentada, não havendo omissão quanto à tese de excepcionalidade
prevista no art. 12, VI, da Lei 9.656/98, o que afasta a alegação de
violação ao art. 1.022, II, do CPC.
4. A pretensão de reexame de
fatos e provas para afastar a conclusão do Tribunal de origem
encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria
fático-probatória em recurso especial.
5. Agravo conhecido para se
negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.