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AREsp 202500725119 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2872992
- Registro
- 202500725119
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATOS DE
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL.
SÚMULAS Nº 5, 7, 83 E 371 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, sob alegação de preenchimento dos
requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento.
2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas nº 5,
7, 83 e 371 do STJ, afirmando que o recurso especial não demanda
reexame de fatos e provas ou interpretação de cláusulas contratuais.
3. A decisão recorrida concluiu pela incidência das Súmulas nº 5 e 7
do STJ, considerando que a análise da controvérsia demandaria
revisão do acervo fático-probatório e interpretação de cláusulas
contratuais, além de estar alinhada à jurisprudência consolidada do
STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
pode ser conhecido, considerando os óbices das Súmulas 5, 7, 83 e
371 do STJ, e se a análise da controvérsia demanda reexame de fatos
e provas ou interpretação de cláusulas contratuais.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do STJ estabelece que o reexame de fatos e
provas e a interpretação de cláusulas contratuais são vedados em
recurso especial, conforme as Súmulas nº 5 e 7 do STJ.
6. A Súmula 83 do STJ impede o conhecimento de recurso especial pela
divergência jurisprudencial quando a orientação do Tribunal se
firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
7. A parte agravante não demonstrou a existência de precedentes
contemporâneos ou supervenientes que afastem os óbices das Súmulas
nº 5, 7 e 83 do STJ, nem evidenciou distinção entre os julgados
mencionados na decisão agravada e o caso em exame.
8. A análise da controvérsia relativa à violação do art. 170, § 3º,
da Lei nº 6.404/76 demanda revisão do quadro fático-probatório e
interpretação de cláusulas contratuais, providências incompatíveis
com o escopo do recurso especial.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.