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AREsp 202502892933 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3005896
- Registro
- 202502892933
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 182 DO STJ. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO CONFORME PRECEDENTES DA
CORTE. ÓBICE DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da
Constituição Federal, sob alegação de violação ao princípio da
dialeticidade e necessidade de revaloração de fatos incontroversos.
2. A parte agravante sustenta que o recurso especial atende aos
requisitos de admissibilidade, afirmando que houve prequestionamento
implícito e que a tese subsidiária foi apresentada desde a inicial,
não configurando inovação recursal. Invoca princípios como
razoabilidade, proporcionalidade e proteção ao consumidor idoso.
3. A decisão recorrida considerou que o recurso especial não
impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada,
limitando-se a alegações genéricas, e que o acolhimento da tese
recursal demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7
do STJ.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
pode ser admitido diante da alegação de violação ao princípio da
dialeticidade e da necessidade de revaloração de fatos
incontroversos, sem revolvimento probatório.
III. Razões de decidir
5. O princípio da dialeticidade exige que a parte impugne de forma
específica e suficiente os fundamentos da decisão recorrida, o que
não foi observado no caso, conforme análise das razões recursais.
6. A jurisprudência do STJ estabelece que a ausência de impugnação
específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento
do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 e da Súmula
182 do STJ.
7. O reexame de fatos e provas é vedado em sede de recurso especial,
conforme Súmula 7 do STJ, sendo incompatível com a função
uniformizadora desse recurso.
8. A decisão recorrida está alinhada à jurisprudência consolidada do
STJ, atraindo a incidência da Súmula 83, que impede o conhecimento
do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal
se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
IV. Dispositivo
9. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.