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AREsp 202503082501 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3023339
- Registro
- 202503082501
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. TESE DE VIOLAÇÃO DOS
ARTIGOS 538 E 541 DO CÓDIGO CIVIL E 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal
de Justiça de São Paulo que inadmitiu o recurso especial.
2. A parte agravante alegou violação aos artigos 538 e 541 do Código
Civil e 373 e 1.022 do Código de Processo Civil, sustentando
ausência de fundamentação e omissão na decisão recorrida, além de
divergência jurisprudencial.
3. A parte agravada afirmou inexistência de requisitos ou elementos
aptos a alterar o julgado impugnado.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação aos
artigos 538 e 541 do Código Civil e 373 e 1.022 do Código de
Processo Civil, bem como se é possível o reexame de fatos e provas
no âmbito do recurso especial.
III. Razões de decidir
5. A Corte de origem analisou e rebateu os argumentos levantados,
apresentando fundamentação suficiente e clara, não configurando
omissão ou ausência de prestação jurisdicional.
6. A pretensão de reexame de fatos e provas é vedada em recurso
especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ.
7. A incidência da Súmula 7/STJ também impede o conhecimento do
recurso especial fundamentado em divergência jurisprudencial, uma
vez que a análise do dissídio depende do contexto fático-probatório
de cada caso.
8. A ausência de comprovação de vício no negócio jurídico, como
erro, dolo ou estelionato sentimental, inviabiliza a reforma da
decisão recorrida.
IV. Dispositivo
9. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.