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AREsp 202503082501 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3023339
Registro
202503082501
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:13/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. TESE DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 538 E 541 DO CÓDIGO CIVIL E 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante alegou violação aos artigos 538 e 541 do Código Civil e 373 e 1.022 do Código de Processo Civil, sustentando ausência de fundamentação e omissão na decisão recorrida, além de divergência jurisprudencial. 3. A parte agravada afirmou inexistência de requisitos ou elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação aos artigos 538 e 541 do Código Civil e 373 e 1.022 do Código de Processo Civil, bem como se é possível o reexame de fatos e provas no âmbito do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A Corte de origem analisou e rebateu os argumentos levantados, apresentando fundamentação suficiente e clara, não configurando omissão ou ausência de prestação jurisdicional. 6. A pretensão de reexame de fatos e provas é vedada em recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ. 7. A incidência da Súmula 7/STJ também impede o conhecimento do recurso especial fundamentado em divergência jurisprudencial, uma vez que a análise do dissídio depende do contexto fático-probatório de cada caso. 8. A ausência de comprovação de vício no negócio jurídico, como erro, dolo ou estelionato sentimental, inviabiliza a reforma da decisão recorrida. IV. Dispositivo 9. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.