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AREsp 202502716627 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2998800
- Registro
- 202502716627
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM
RICOCHETE. ÓBITO DA IRMÃ DO AUTOR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 1.029, §1º,
DO CPC, E 255, §§1º E 2º, DO RISTJ. REVISÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto por Marcos Fernando Garms e
outros, e por Cocal Comércio Indústria Canaã Açúcar e Álcool S.A.,
contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso
especial fundado na alínea "c" do inciso III do artigo 105 da
Constituição Federal. Os agravantes alegam ter comprovado a
divergência jurisprudencial e pleiteiam a redução do valor fixado a
título de danos morais, arbitrado em R$ 40.000,00, por considerá-lo
superior à média adotada em casos análogos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a parte agravante
demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial, nos moldes
exigidos pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015, e 255, §§ 1º e 2º, do
RISTJ; e (ii) estabelecer se é possível, na via especial, revisar o
valor fixado a título de indenização por danos morais, diante da
vedação contida na Súmula 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" exige
demonstração analítica da divergência jurisprudencial, com
transcrição dos trechos pertinentes dos acórdãos confrontados e
identificação das semelhanças fáticas e divergências jurídicas. A
simples reprodução de ementas não satisfaz tal requisito.
4. O cotejo analítico não foi adequadamente realizado, uma vez que
os agravantes não apresentaram quadro comparativo entre os
paradigmas e o acórdão recorrido, inviabilizando a comprovação do
dissídio nos moldes exigidos pelo CPC e pelo RISTJ.
5. A análise pretendida demanda reexame do conjunto
fático-probatório, providência inviável em sede de recurso especial,
consoante o enunciado da Súmula 7 do STJ, aplicável também aos
recursos interpostos com fundamento na alínea "c" do art. 105, III,
da Constituição Federal.
6. A revisão do valor arbitrado a título de danos morais somente é
admitida em situações excepcionais, quando o montante se mostra
manifestamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no
caso concreto.
7. Diante da ausência dos requisitos de admissibilidade e da
necessidade de revolvimento de fatos e provas, o agravo não comporta
conhecimento.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.