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AREsp 202502305598 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2971245
- Registro
- 202502305598
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
ERRO MÉDICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS.
REVISÃO DE VALORES. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA NEGAR CONHECIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. No caso, a
sentença condenou o hospital ao pagamento de pensão temporária,
danos morais e estéticos, além de despesas processuais e honorários.
O acórdão reformou parcialmente a sentença, reconhecendo a
legitimidade passiva da operadora de saúde e sua responsabilidade
solidária, majorando o valor dos danos estéticos e fixando os juros
moratórios a partir da citação.
2. Há duas questões em discussão:
(i) saber se os valores fixados para danos morais e estéticos são
desproporcionais e configuram enriquecimento sem causa; e (ii) saber
se a compensação entre pensão previdenciária e indenizatória é
admissível, considerando a natureza distinta das prestações.
3. A
análise das alegações de desproporcionalidade nos valores fixados
para danos morais e estéticos e de compensação entre pensão
previdenciária e indenizatória demanda reexame de provas e
interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de
recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. O acórdão
recorrido fundamentou adequadamente a fixação dos valores
indenizatórios, observando critérios de razoabilidade e
proporcionalidade, bem como a gravidade dos danos e as
circunstâncias do caso concreto.
5. A compensação entre pensão
previdenciária e indenizatória foi afastada, sendo apenas evitado o
bis in idem, em conformidade com a jurisprudência consolidada.
6.
Agravo conhecido para negar conhecimento ao recurso especial .
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.