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AREsp 202502305598 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2971245
Registro
202502305598
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. REVISÃO DE VALORES. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR CONHECIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso, a sentença condenou o hospital ao pagamento de pensão temporária, danos morais e estéticos, além de despesas processuais e honorários. O acórdão reformou parcialmente a sentença, reconhecendo a legitimidade passiva da operadora de saúde e sua responsabilidade solidária, majorando o valor dos danos estéticos e fixando os juros moratórios a partir da citação. 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os valores fixados para danos morais e estéticos são desproporcionais e configuram enriquecimento sem causa; e (ii) saber se a compensação entre pensão previdenciária e indenizatória é admissível, considerando a natureza distinta das prestações. 3. A análise das alegações de desproporcionalidade nos valores fixados para danos morais e estéticos e de compensação entre pensão previdenciária e indenizatória demanda reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. O acórdão recorrido fundamentou adequadamente a fixação dos valores indenizatórios, observando critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como a gravidade dos danos e as circunstâncias do caso concreto. 5. A compensação entre pensão previdenciária e indenizatória foi afastada, sendo apenas evitado o bis in idem, em conformidade com a jurisprudência consolidada. 6. Agravo conhecido para negar conhecimento ao recurso especial .

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.