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AREsp 202500166220 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2837096
Registro
202500166220
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIOS OCULTOS. RESPONSABILIDADE DA VENDEDORA. REEXAME DE PROVAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação envolvendo compra e venda de veículo automotor usado, na qual se discutem vícios ocultos, responsabilidade da vendedora e condenação em danos morais. 2. O acórdão recorrido manteve a sentença de procedência parcial, reconhecendo vícios ocultos relevantes no veículo, determinando o desfazimento do negócio com restituição do preço pago (R$ 102.000,00) e condenação em danos morais (R$ 3.000,00). A decisão de inadmissão do recurso especial fundamentou-se na ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na necessidade de reexame de provas (Súmula 7/STJ) e na insuficiência de argumentação quanto aos dispositivos legais invocados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial deveria ser admitido para análise de alegada negativa de prestação jurisdicional, vícios de fundamentação e violação aos arts. 373, 485, VI, do CPC e aos arts. 12, 13 e 14 do Código de Defesa do Consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão de inadmissão do recurso especial foi mantida, pois o acórdão recorrido examinou de forma fundamentada as questões submetidas, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional e vícios de fundamentação. 5. A análise das alegações de violação aos arts. 373, 485, VI, do CPC e aos arts. 12, 13 e 14 do Código de Defesa do Consumidor demandaria reexame de provas e circunstâncias fáticas, providência vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 6. A simples menção a dispositivos legais, desacompanhada de argumentação suficiente, não é apta a viabilizar o conhecimento do recurso especial. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.