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AREsp 202500166220 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2837096
- Registro
- 202500166220
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE
VEÍCULO USADO. VÍCIOS OCULTOS. RESPONSABILIDADE DA VENDEDORA.
REEXAME DE PROVAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA.
AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,
em ação envolvendo compra e venda de veículo automotor usado, na
qual se discutem vícios ocultos, responsabilidade da vendedora e
condenação em danos morais.
2. O acórdão recorrido manteve a sentença de procedência parcial,
reconhecendo vícios ocultos relevantes no veículo, determinando o
desfazimento do negócio com restituição do preço pago (R$
102.000,00) e condenação em danos morais (R$ 3.000,00). A decisão de
inadmissão do recurso especial fundamentou-se na ausência de
violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na necessidade de reexame de
provas (Súmula 7/STJ) e na insuficiência de argumentação quanto aos
dispositivos legais invocados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
deveria ser admitido para análise de alegada negativa de prestação
jurisdicional, vícios de fundamentação e violação aos arts. 373,
485, VI, do CPC e aos arts. 12, 13 e 14 do Código de Defesa do
Consumidor.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão de inadmissão do recurso especial foi mantida, pois o
acórdão recorrido examinou de forma fundamentada as questões
submetidas, afastando a alegação de negativa de prestação
jurisdicional e vícios de fundamentação.
5. A análise das alegações de violação aos arts. 373, 485, VI, do
CPC e aos arts. 12, 13 e 14 do Código de Defesa do Consumidor
demandaria reexame de provas e circunstâncias fáticas, providência
vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
6. A simples menção a dispositivos legais, desacompanhada de
argumentação suficiente, não é apta a viabilizar o conhecimento do
recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.