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AREsp 202304246567 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2508007
Registro
202304246567
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. CABIMENTO EXCLUSIVO DE AGRAVO INTERNO. PRECEDENTES. SÚMULAS 7, 83 E 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interoposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que o único recurso cabível para impugnação de decisão denegatória de seguimento de recurso especial, em razão da aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, é o agravo interno. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso ao Superior Tribunal de Justiça contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base na sistemática dos recursos repetitivos. III. Razões de decidir 3. O único recurso cabível para impugnar decisão denegatória de seguimento de recurso especial ou extraordinário, em razão da aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, é o agravo interno, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada e a necessidade de reexame de fatos e provas inviabilizam o conhecimento do recurso, conforme as Súmulas 7 e 182 do STJ. IV. Dispositivo 5. Recurso não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.