← Jurioteca
AREsp 202304246567 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2508007
- Registro
- 202304246567
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE
SEGUIMENTO DE RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA
DOS RECURSOS REPETITIVOS. CABIMENTO EXCLUSIVO DE AGRAVO INTERNO.
PRECEDENTES. SÚMULAS 7, 83 E 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interoposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que o único recurso
cabível para impugnação de decisão denegatória de seguimento de
recurso especial, em razão da aplicação da sistemática dos recursos
repetitivos, é o agravo interno.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso ao
Superior Tribunal de Justiça contra decisão que inadmitiu recurso
especial, com base na sistemática dos recursos repetitivos.
III. Razões de decidir
3. O único recurso cabível para impugnar decisão denegatória de
seguimento de recurso especial ou extraordinário, em razão da
aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, é o agravo
interno, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de
Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, atraindo a incidência da
Súmula 83 do STJ.
4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada e a necessidade de reexame de fatos e provas inviabilizam o
conhecimento do recurso, conforme as Súmulas 7 e 182 do STJ.
IV. Dispositivo
5. Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.