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AREsp 202200562396 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2079220
- Registro
- 202200562396
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
LEGITIMIDADE DE TERCEIRO INTERESSADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O
acórdão recorrido está devidamente fundamentado, não havendo
omissão, contradição ou obscuridade, conforme entendimento pacífico
do STJ de que a decisão contrária ao interesse da parte recorrente
não configura vício.
2. A extinção do processo sem resolução de
mérito foi fundamentada na ausência de pressupostos de constituição
e desenvolvimento válido e regular do processo, diante da inércia
dos autores e da impossibilidade de terceiro interessado impulsionar
o feito em procedimento de jurisdição voluntária com propósito
estritamente patrimonial.
3. A pretensão recursal de revisão do
entendimento adotado encontra óbice na Súmula 7 do STJ, por demandar
reexame de matéria fático-probatória.
4. Não há óbice ao terceiro
interessado ajuizar demanda própria para eventual reconhecimento de
direitos patrimoniais decorrentes das relações havidas com os
autores originários.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.