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AREsp 202200562396 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2079220
Registro
202200562396
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. LEGITIMIDADE DE TERCEIRO INTERESSADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido está devidamente fundamentado, não havendo omissão, contradição ou obscuridade, conforme entendimento pacífico do STJ de que a decisão contrária ao interesse da parte recorrente não configura vício. 2. A extinção do processo sem resolução de mérito foi fundamentada na ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, diante da inércia dos autores e da impossibilidade de terceiro interessado impulsionar o feito em procedimento de jurisdição voluntária com propósito estritamente patrimonial. 3. A pretensão recursal de revisão do entendimento adotado encontra óbice na Súmula 7 do STJ, por demandar reexame de matéria fático-probatória. 4. Não há óbice ao terceiro interessado ajuizar demanda própria para eventual reconhecimento de direitos patrimoniais decorrentes das relações havidas com os autores originários. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.