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AREsp 202404850607 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2821062
- Registro
- 202404850607
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE
RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
IRDR. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE 2º GRAU QUE INADMITE A INSTAURAÇÃO DO
INCIDENTE. RECORRIBILIDADE AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de ausência de
violação aos dispositivos legais apontados e incidência da Súmula 7
do STJ.
2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ
e a violação aos artigos 489, § 1º, IV, 926, 927, § 1º, 976, 978 e
1.022, I e II, do CPC, com o objetivo de anulação ou reforma da
decisão que inadmitiu a instauração de IRDR.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se, diante dos óbices
das Súmulas 7 e 83 do STJ, é viável conhecer de recurso especial da
decisão de Tribunal de Justiça que inadmitiu a instauração de IRDR.
III. Razões de decidir
4. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em sede de
recurso especial, sendo inviável a revisão do quadro
fático-probatório estabelecido na instância de origem.
5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não cabe
recurso especial contra acórdão que inadmite a instauração de IRDR
por falta de interesse recursal, sendo possível novo requerimento
após preenchimento dos requisitos faltantes, conforme art. 976, §
3º, do CPC.
6. A Súmula 83 do STJ estabelece que não se conhece de recurso
especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou
no mesmo sentido da decisão recorrida, o que foi constatado no caso
em análise.
IV. Dispositivo
7. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.