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AREsp 202502868412 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3010705
Registro
202502868412
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:13/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, ANALISANDO O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS, CONCLUIU PELA ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPUTA AO LOJISTA A RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA PELO CANCELAMENTO DE PAGAMENTOS REALIZADOS COM CARTÃO DE CRÉDITO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de ausência de violação aos dispositivos apontados e incidência dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a afronta aos artigos 1.022, II, e 1.025 do CPC e 188, I, 421 e 927 do CC, além da inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, buscando a reforma de decisão que, no caso concreto, reputou abusiva cláusula contratual que imputa ao lojista a responsabilidade pelo cancelamento de pagamentos realizados com cartão de crédito ("chargeback"). II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido, considerando os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, tendo em conta a pretensão recursal de ver reformada decisão do Tribunal local que considerou nula, no caso concreto, cláusula contratual que imputa ao lojista a responsabilidade pelo "chargeback". III. Razões de decidir 4. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, sendo inviável a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. 5. Decisão do Tribunal de origem que, analisando o contexto fático-probatório dos autos, concluiu pela abusividade de cláusula contratual que imputa ao lojista a responsabilidade exclusiva pelo cancelamento de pagamentos realizados com cartão de crédito. 6. A Súmula 83 do STJ estabelece que não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida, o que foi constatado no caso em análise. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.