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AREsp 202502868412 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3010705
- Registro
- 202502868412
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM
QUE, ANALISANDO O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS, CONCLUIU
PELA ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPUTA AO LOJISTA A
RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA PELO CANCELAMENTO DE PAGAMENTOS
REALIZADOS COM CARTÃO DE CRÉDITO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de ausência de
violação aos dispositivos apontados e incidência dos óbices das
Súmulas 7 e 83 do STJ.
2. A parte agravante sustenta a afronta aos artigos 1.022, II, e
1.025 do CPC e 188, I, 421 e 927 do CC, além da inaplicabilidade da
Súmula 7 do STJ, buscando a reforma de decisão que, no caso
concreto, reputou abusiva cláusula contratual que imputa ao lojista
a responsabilidade pelo cancelamento de pagamentos realizados com
cartão de crédito ("chargeback").
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
pode ser admitido, considerando os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ,
tendo em conta a pretensão recursal de ver reformada decisão do
Tribunal local que considerou nula, no caso concreto, cláusula
contratual que imputa ao lojista a responsabilidade pelo
"chargeback".
III. Razões de decidir
4. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em sede de
recurso especial, sendo inviável a revisão do quadro
fático-probatório estabelecido na instância de origem.
5. Decisão do Tribunal de origem que, analisando o contexto
fático-probatório dos autos, concluiu pela abusividade de cláusula
contratual que imputa ao lojista a responsabilidade exclusiva pelo
cancelamento de pagamentos realizados com cartão de crédito.
6. A Súmula 83 do STJ estabelece que não se conhece do recurso
especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou
no mesmo sentido da decisão recorrida, o que foi constatado no caso
em análise.
IV. Dispositivo
7. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.