← Jurioteca
AREsp 202202706464 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2200032
- Registro
- 202202706464
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FATO SUPERVENIENTE.
HOMOLOGAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE ARRENDAMENTO. PERDA SUPERVENIENTE
DO INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto por arrendatária contra
decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o qual determinou a
imediata vistoria da unidade industrial com vistas à desocupação do
imóvel anteriormente arrendado da massa falida. No curso da demanda,
sobreveio decisão do juízo falimentar homologando nova proposta
apresentada pela agravante, reconhecendo situação jurídica
superveniente e determinando sua permanência na posse do imóvel.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se há interesse
recursal remanescente diante da superveniência de decisão que
atendeu ao pedido veiculado no recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada foi substituída por nova deliberação do juízo
falimentar, que homologou proposta da própria agravante, prorrogando
sua permanência no imóvel.
4. A satisfação da pretensão recursal por decisão superveniente
configura a perda de objeto do agravo, à luz da jurisprudência do
STJ (AgInt no AREsp n. 1.977.919/PE, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 18/3/2022).
5. As razões de decidir constantes do Agravo em Recurso Especial n.
1.979.445/PR, envolvendo a mesma parte e fato idêntico, aplicam-se
ao presente feito.
6. A ausência de subsistência da decisão agravada e a manutenção da
recorrente no imóvel afastam o interesse recursal.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.