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AREsp 202501962540 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2951482
- Registro
- 202501962540
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIOS. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO
DE TESE FIRMADA EM REPETITIVO. CONFORMAÇÃO AO TEMA N.º 943 DO STJ.
NÃO CABIMENTO DO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE
DA SUMULA 182 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E FATOS PROBATÓRIOS.
ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c",
da Constituição Federal, em ação que discute a revisão de
benefícios previdenciários no âmbito de plano de previdência
complementar.
2. A parte agravante alegou afronta aos artigos 1.022 e 489 do CPC,
além de dispositivos do Código Civil, sustentando omissão no acórdão
recorrido e a inaplicabilidade das Súmulas 284/STF e 5/7/STJ, por
tratar-se de matéria eminentemente de direito, sem revolvimento
probatório.
3. A decisão recorrida concluiu pela incidência das Súmulas 5 e 7 do
STJ, considerando que a análise da pretensão recursal demandaria
reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o
conhecimento do recurso especial para revisão de benefícios
previdenciários, considerando a alegação de omissão no acórdão
recorrido e a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ.
III. Razões de decidir
5. A aplicação da tese firmada no Tema 943 do STJ é de competência
exclusiva do tribunal de origem, conforme os arts. 1.030 e 1.040 do
CPC. Recurso Especial não se presta a impugnar conformação de tema.
6. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o
acórdão recorrido apresenta fundamentação suficiente para resolver a
controvérsia, ainda que desfavorável à parte recorrente.
7. A ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos
da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme a
Súmula 182 do STJ.
8. A pretensão recursal demanda revisão de conteúdo contratual e
revolvimento fático-probatório, o que não é permitido na via
especial. A jurisprudência do STJ estabelece que a análise de
cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas são
incompatíveis com o escopo do recurso especial, conforme as Súmulas
5 e 7 do STJ.
IV. Dispositivo
9. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.