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EREsp 202403208145 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2166425
- Registro
- 202403208145
- Classe
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 315/STJ. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. INVIABILIDADE DE
REVISÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A questão
de fundo discutida no apelo especial não foi analisada por este
Tribunal, porque presente óbice formal ao conhecimento do recurso
(falta de prequestionamento e incidência da súmula 284/STF), de
maneira que é devida a incidência da Súmula 315/STJ.
2. É imprópria
a discussão, em sede de embargos de divergência, acerca da aplicação
de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial.
Afinal, a função dos embargos de divergência é uniformizar teses
jurídicas dissidentes quanto à matéria meritória.
3. Não fica
caracterizado o dissídio jurisprudencial, apto a ensejar o cabimento
dos embargos de divergência, quando os acórdãos embargado e
paradigmas não possuírem entre si similitude fático-jurídica.
4.
Embargos de divergência não conhecidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.