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REsp 202503173220 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2229911
- Registro
- 202503173220
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. EXCLUSÃO DAS BASES DE CÁLCULO
DO IRPJ E DA CSLL. TEMA 1.182/STJ. APLICAÇÃO DO TEMA N. 1.008/STJ.
EMPRESA NO LUCRO REAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO.
OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No
acórdão recorrido, a Corte de origem aplicou ao caso a tese do Tema
n. 1.008/STJ " o ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda
da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido"
e condicionou a exclusão de benefícios fiscais de ICMS ao
cumprimento dos requisitos legais previstos no art. 10 da Lei
Complementar n. 160/2017 e no art. 30 da Lei n. 12.973/2014.
2. Nos
embargos de declaração, a recorrente apontou omissão relevante, ao
sustentar a inaplicabilidade do Tema n. 1.008/STJ por ser
contribuinte do lucro real e por discutir a exclusão de subvenções
para investimento, nos moldes do Tema n. 1.182/STJ, tendo os
aclaratórios sido rejeitados sem enfrentamento específico da
distinção suscitada.
3. Configurada a violação ao art. 1.022 do
Código de Processo Civil, impõe-se a anulação do acórdão dos
embargos de declaração, para que o Tribunal de origem profira novo
julgamento, suprindo a omissão quanto à pertinência e ao alcance dos
Temas n. 1.008 e 1.182/STJ no caso concreto.
4. Recurso especial
parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.