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AREsp 202500595469 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2868990
- Registro
- 202500595469
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NEGATIVA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE
DE CÁLCULO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO.
PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL.
1. Não há falar em negativa de
prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente
sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito
que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido
pela parte.
2. No que tange à base de cálculo dos honorários
advocatícios, a extinção da execução por ausência de título
executivo não implica, necessariamente, a extinção do crédito
subjacente, de modo que o benefício auferido pelo executado não pode
ser quantificado, devendo ser considerado de valor inestimável.
Precedentes.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.