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AREsp 202302481199 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2426359
- Registro
- 202302481199
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSIBILIDADE.
FUNDAMENTO. ART. 1.030, I, "B", DO CPC. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO
INTERNO. NÃO CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA.
1. A decisão agravada negou seguimento ao recurso
especial com base no art. 1.030, I, "b", do CPC, relativamente ao
art. 36-A da Lei nº 6.766/1979. O recurso adequado para impugnar
esta decisão é o agravo interno, a ser interposto na origem. No
ponto, a insurgência não merece conhecimento.
2. Não há falar em
negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a
aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no
sentido pretendido pela parte.
3. Agravo parcialmente conhecido
para, nessa extensão, conhecer do recurso especial e lhe negar
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.