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AREsp 202401624937 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2629483
- Registro
- 202401624937
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. NEGÓCIO
JURÍDICO. CÓDIGO CIVIL/1916. SIMULAÇÃO. PRESCRIÇÃO. CABIMENTO.
1. A
simples indicação de violação do art. 489 do CPC, desacompanhada da
necessária fundamentação que lhe dê respaldo, atrai, por analogia, o
óbice da Súmula nº 284/STF.
2. Na vigência do Código Civil de 1916,
o direito de anular o negócio jurídico simulado submetia-se ao prazo
decadencial de 4 (quatro) anos, contado a partir da data de sua
celebração. Precedente.
3. Agravo conhecido para conhecer
parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.