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REsp 202403923345 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2176876
- Registro
- 202403923345
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA
OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 DO STJ E 735 DO STF, POR ANALOGIA.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. REVISÃO DO VALOR
ARBITRADO E DO PRAZO ESTIPULADO PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO
JUDICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO
STJ. RECURSO PARCIALMENTE COHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVDO.
1.
Em relação à alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC, o acórdão
recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente.
Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos
importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e
que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais.
2. A
controvérsia recursal relativa à fixação de prazo razoável para
cumprimento da obrigação de reativação do benefício previdenciário e
à aplicação de multa diária foi decidido pela Corte a quo, com base
no acervo fático-probatório dos autos.
3. É consolidado o
entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no
sentido de que não é possível o reexame, no âmbito do recurso
especial, dos pressupostos para a concessão ou indeferimento da
tutela de urgência. Tal vedação decorre tanto da necessidade de
incursão no conjunto fático-probatório da causa quanto da natureza
provisória do provimento, que não constitui decisão definitiva da
Corte de origem sobre o mérito da controvérsia. Aplica-se, no caso,
as Súmulas n. 7 do STJ e 735 do STF.
4. Em regra, não é cabível, na
via especial, a revisão do valor estabelecido pelas instâncias
ordinárias a título de multa diária por descumprimento da obrigação
de fazer, bem como a análise para verificar se o prazo é ou não
razoável, ante a impossibilidade de análise de fatos e provas,
conforme a disposição contida na Súmula n. 7 do STJ.
5. Recurso
especial parcialmente conhecido e, nessa extensão desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.