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REsp 202404870383 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2190497
Registro
202404870383
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-10-29
Data de publicação
DJEN DATA:04/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ARGUMENTO GENÉRICO. SÚMULA N. 284 DO STF. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. REEXAME DE FATOS E P ROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM PRECEDENTE QUALIFICADO. TEMA N. 444 DO STJ. ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. NULIDADE DA CDA E LEGALIDADE DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS VALORES MOBILIÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não obstante o recurso especial alegue violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, não especifica em quais pontos do acórdão recorrido haveria omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tampouco a relevância da análise dessas questões para o caso concreto. Óbice da Súmula n. 284 do STF. 2. A modificação das conclusões das instâncias ordinárias quanto à ausência de prescrição da pretensão executória demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme pacificado no enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 3. O entendimento firmado no acórdão recorrido, no sentido da não ocorrência da prescrição do redirecionamento da execução fiscal, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Óbice da Súmula n. 83 do STJ. 4. As alegações de nulidade da CDA e de ilegalidade na cobrança da Taxa de Fiscalização dos Valores Mobiliários não foram analisadas pela Corte local. Forçoso concluir, assim, pela falta de prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ. 5. Recurso Especial conhecido em parte, e, nesta extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.