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REsp 202404870383 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2190497
- Registro
- 202404870383
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS.
489 E 1.022 DO CPC. ARGUMENTO GENÉRICO. SÚMULA N. 284 DO STF.
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. REEXAME DE FATOS
E P ROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO. DISSOLUÇÃO
IRREGULAR. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM PRECEDENTE
QUALIFICADO. TEMA N. 444 DO STJ. ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ.
NULIDADE DA CDA E LEGALIDADE DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS VALORES
MOBILIÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E, NESTA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDO.
1. Não obstante o recurso especial alegue violação dos
arts. 1.022 e 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, não
especifica em quais pontos do acórdão recorrido haveria omissão,
contradição, obscuridade ou erro material, tampouco a relevância da
análise dessas questões para o caso concreto. Óbice da Súmula n. 284
do STF.
2. A modificação das conclusões das instâncias ordinárias
quanto à ausência de prescrição da pretensão executória demandaria
reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso
especial, conforme pacificado no enunciado da Súmula n. 7 do STJ.
3.
O entendimento firmado no acórdão recorrido, no sentido da não
ocorrência da prescrição do redirecionamento da execução fiscal,
encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte
Superior. Óbice da Súmula n. 83 do STJ.
4. As alegações de nulidade
da CDA e de ilegalidade na cobrança da Taxa de Fiscalização dos
Valores Mobiliários não foram analisadas pela Corte local. Forçoso
concluir, assim, pela falta de prequestionamento, nos termos da
Súmula n. 211 do STJ.
5. Recurso Especial conhecido em parte, e,
nesta extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.