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REsp 202002518027 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1897632
- Registro
- 202002518027
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ART.
405 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO
E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
1. O recorrente não demonstrou de que
maneira o acórdão recorrido teria contrariado o disposto no referido
art. 405 do Código Civil, tido como violado, o que faz incidir na
espécie a Súmula n. 284 do STF.
2. Conforme a pacífica orientação
desta Corte Superior de Justiça, na existência de requerimento
administrativo, este deve ser o marco inicial para o pagamento do
benefício de auxílio-acidente.
3. Recurso especial parcialmente
conhecido, e, nessa extensão, provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.