← Jurioteca

REsp 202002518027 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1897632
Registro
202002518027
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-11-12
Data de publicação
DJEN DATA:18/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. O recorrente não demonstrou de que maneira o acórdão recorrido teria contrariado o disposto no referido art. 405 do Código Civil, tido como violado, o que faz incidir na espécie a Súmula n. 284 do STF. 2. Conforme a pacífica orientação desta Corte Superior de Justiça, na existência de requerimento administrativo, este deve ser o marco inicial para o pagamento do benefício de auxílio-acidente. 3. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.