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REsp 202401315192 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2136610
- Registro
- 202401315192
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO DE
FISCALIZAÇÃO ANTES DO REGISTRO DA DI. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489
E 1.022 DO CPC. OMISSÃO CARACTERIZADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA
REJULGAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Tendo o Tribunal a quo se
recusado a emitir pronunciamento sobre questão relevante ao deslinde
da controvérsia, oportunamente trazida pela parte ora recorrente nos
embargos de declaração, ocorreu negativa de prestação jurisdicional
e a consequente violação do art. 1.022 do CPC.
2. Recurso especial
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.