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REsp 202401207829 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2134914
- Registro
- 202401207829
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
PROCE SSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA N.
905 DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de
Justiça possui entendimento, sedimentado na sistemática dos recursos
repetitivos (Tema n. 905/STJ), que as condenações judiciais de
natureza administrativa em geral, os juros de mora devem respeitar o
índice de remuneração da caderneta de poupança, enquanto a correção
monetária deverá ter por base o IPCA-E.
2. No caso, o débito da
Fazenda Pública é atinente ao pagamento de honorários periciais,
dívida esta de natureza administrativa em geral, devendo ser
aplicado os juros de mora segundo o índice de remuneração da
caderneta de poupança e a correção monetária com base no IPCA-E, tal
como feito no acórdão recorrido.
3. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.