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REsp 202401207829 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2134914
Registro
202401207829
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-11-12
Data de publicação
DJEN DATA:18/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/11/2025

Ementa

PROCE SSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA N. 905 DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento, sedimentado na sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 905/STJ), que as condenações judiciais de natureza administrativa em geral, os juros de mora devem respeitar o índice de remuneração da caderneta de poupança, enquanto a correção monetária deverá ter por base o IPCA-E. 2. No caso, o débito da Fazenda Pública é atinente ao pagamento de honorários periciais, dívida esta de natureza administrativa em geral, devendo ser aplicado os juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e a correção monetária com base no IPCA-E, tal como feito no acórdão recorrido. 3. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.