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REsp 202403035960 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2163904
Registro
202403035960
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-11-12
Data de publicação
DJEN DATA:18/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não prospera a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal a quo enfrentou a questão que lhe foi submetida, concernente ao termo inicial do benefício previdenciário concedido à parte recorrida. Ressalte-se que não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A multa processual imposta ao recorrente deve ser afastada, pois embargos de declaração opostos com propósito de prequestionamento não possuem caráter protelatório, conforme a Súmula n. 98 do STJ. 3. Recurso especial parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.