← Jurioteca
REsp 202403625380 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2176198
- Registro
- 202403625380
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR PARA
ASSEGURAR A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA.
CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO EM HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. De início, ressalto que o acórdão recorrido
não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, o
Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao
deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o
dever de fundamentação das decisões judiciais.
2. O entendimento
firmado no acórdão recorrido encontra-se em dissonância da
jurisprudência desta Corte Superior, que se firmou no sentido de que
a questão decidida em ação cautelar tem natureza jurídica de
incidente processual inerente à execução fiscal, não guardando
autonomia a ensejar condenação em honorários advocatícios em
desfavor de qualquer das partes.
3. Recurso especial parcialmente
provido para afastar da condenação o pagamento dos honorários de
sucumbência .
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.