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REsp 202500049071 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2191166
- Registro
- 202500049071
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO
PIS E DA COFINS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA
VIA ELEITA. SÚMULA N. 393/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A exceção de pré-executividade é cabível
apenas para matérias cognoscíveis de ofício e que não demandem
dilação probatória, conforme disposto na Súmula n. 393 do STJ: "A
exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal
relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem
dilação probatória".
2. Embora o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE n. 574.706/PR, sob a sistemática da repercussão
geral (Tema n. 69), tenha fixado a tese de que "o ICMS não compõe a
base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS", a aplicação
dessa tese em sede de exceção de pré-executividade exige a análise
de elementos fáticos, como a identificação e a quantificação da
parcela do ICMS destacado que deve ser excluída, o que demanda a
produção de prova documental e, em muitos casos, perícia
contábil.
3. A necessidade de dilação probatória para apuração do
excesso de execução decorrente da inclusão do ICMS na base de
cálculo do PIS e da COFINS inviabiliza a utilização da exceção de
pré-executividade, sendo necessário o manejo de instrumentos
processuais adequados, como os embargos à execução.
4. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de
que a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e
à COFINS, quando dependente de análise probatória, não pode ser
discutida em sede de exceção de pré-executividade. Precedentes.
5.
Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.