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REsp 202500227505 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2193712
- Registro
- 202500227505
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DE
BENEFÍCIOS FISCAIS RELACIONADOS AO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E
DA CSLL. ART. 30 DA LEI N. 12.973/2014 E ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR
N. 160/2017. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
INTERPRETAÇÃO LITERAL DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS. TEMA N. 1182/STJ.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não
configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de
origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos
suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação suficiente para
decidir integralmente a controvérsia, em conformidade com a
jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
2. É
possível a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS,
tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção,
diferimento, entre outros, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL,
desde que atendidos os requisitos previstos no art. 10 da Lei
Complementar n. 160/2017 e no art. 30 da Lei n. 12.973/2014,
conforme entendimento firmado no Tema 1182 do STJ.
3. A exclusão dos
benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL não
exige a comprovação de que os incentivos foram concedidos como
estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos,
mas persiste a necessidade de registro em reserva de lucros e
cumprimento das demais condições legais.
4. O retorno dos autos ao
Tribunal de origem é necessário para que se examine o cumprimento
das condições e requisitos legais para a exclusão dos benefícios
fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, excetuando-se
o crédito presumido, dentro dos limites cognitivos do mandado de
segurança.
5. Recurso especial parcialmente provido para determinar
a devolução dos autos à origem, a fim de que seja verificado o
atendimento das exigências legais para a exclusão dos benefícios
fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.