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AREsp 202400450445 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2567589
- Registro
- 202400450445
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO.
ACOLHIMENTO. NATUREZA. SENTENÇA. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA.
1. A decisão que acolhe
o cumprimento de sentença e extingue a execução é impugnável pela
via da apelação, configurando erro grosseiro, em casos tais, a
interposição de agravo de instrumento, situação que afasta inclusive
a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
Precedentes.
2. No caso, o acórdão proferido pela Corte local
converge com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior.
3.
Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.