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AREsp 202400795569 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2588146
- Registro
- 202400795569
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CITAÇÃO POR APLICATIVO DE MENSAGEM.
POSSIBILIDADE. CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
CITAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. FUNCIONÁRIO DA EMPRESA. TEORIA DA
APARÊNCIA.
1. Não há falar em negativa de prestação
jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente
sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível
à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2.
É possível a citação por aplicativo de mensagens quando o ato tenha
atingido a sua finalidade e seja possível verificar a ciência pela
parte citada a respeito do ato processual.
3. A certidão do oficial
de justiça goza de presunção de veracidade, a qual somente é
afastada com prova em sentido contrário.
4. É válida a citação
realizada na pessoa de funcionário da pessoa jurídica, ainda que não
possua poderes expressos para tanto, diante da aplicação da teoria
da aparência.
5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial
e negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.