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AREsp 202303435367 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2501973
- Registro
- 202303435367
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUDIÊNCIA E INÉPCIA DA
INICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ. CARÊNCIA DA AÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº
211/STJ. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. CABIMENTO.
1. O recurso
especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido
demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme
dispõe a Súmula nº 7/STJ.
2. É inviável a análise de violação de
dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da
oposição de embargos de declaração.
3. O valor da causa pode ser
definido pelo proveito econômico perseguido pelo autor.
Precedente.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso
especial e negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.