← Jurioteca
AREsp 202400697076 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2580734
- Registro
- 202400697076
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
AGRAV O EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº
284/STF. CONTRIBUIÇÃO E TAXA DE ASSOCIAÇÃO.
1. Na hipótese, a
alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de
forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que
deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando
fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº
284/STF.
2. Contribuições de manutenção instituídas por associações
de moradores não vinculam proprietários que não integrem a
associação, nem aqueles que não tenham manifestado adesão.
Precedentes.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do
recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.