← Jurioteca
REsp 202103034670 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2225588
- Registro
- 202103034670
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. OBRIGAÇÃO DE
FAZER. MANUTENÇÃO DE ACEIRO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença
de procedência em ação de obrigação de fazer, determinando a
imposição de aceiro de 3 metros entre a plantação de eucalipto do
recorrente e a propriedade vizinha do recorrido, com fundamento no
direito de vizinhança.
2. O Tribunal de origem concluiu pela necessidade do aceiro com base
em laudo pericial que apontou riscos à segurança e à saúde dos
moradores da propriedade vizinha, considerando a ausência de medidas
preventivas por parte do recorrente.
3. A parte recorrente alegou violação dos artigos 11, 422, 1.277 e
1.278 do Código Civil e do artigo 40 do Decreto-Lei 3.365/1941,
sustentando a inexistência de obrigação legal para a construção do
aceiro e a inaplicabilidade do art. 1.277 do Código Civil ao caso
concreto.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a imposição de
obrigação de fazer, consistente na manutenção de aceiro de 3 metros
entre a plantação de eucalipto do recorrente e a propriedade
vizinha, encontra respaldo no direito de vizinhança e se há
necessidade de compensação financeira ao recorrente.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal de origem fundamentou sua decisão em laudo pericial
que concluiu pela necessidade do aceiro para garantir a segurança e
evitar riscos de incêndio e quedas de árvores, com base no art.
1.277 do Código Civil, que regula o direito de vizinhança.
6. A análise do acórdão recorrido demonstra que a imposição do
aceiro foi baseada em fatos e provas colhidos nos autos, sendo
vedado o reexame de tais elementos em recurso especial, conforme a
Súmula 7 do STJ.
7. Não houve inobservância ou inadequação na aplicação dos
dispositivos legais invocados, especialmente o art. 1.277 do Código
Civil, que prevê a adoção de medidas necessárias para garantir a
segurança e o bom convívio entre vizinhos.
IV. Dispositivo e tese
Recurso especial não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A imposição de obrigação de fazer, consistente na manutenção de
aceiro, encontra respaldo no art. 1.277 do Código Civil, desde que
fundamentada em elementos técnicos que demonstrem a necessidade de
garantir a segurança e o bom convívio entre vizinhos.
2. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, nos
termos da Súmula 7 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 11, 422, 1.277
e 1.278; Decreto-Lei 3.365/1941, art. 40.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.715.032/RJ,
relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em
23/11/2020.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.