← Jurioteca

REsp 202502397729 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2220860
Registro
202502397729
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por construtora contra acórdão que reconheceu responsabilidade solidária entre construtora e instituição financeira em ação de indenização por danos materiais e morais, decorrente de atraso na entrega de imóvel no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida. O acórdão fixou indenização por danos morais em R$ 15.000,00, determinou a devolução simples de juros de pré-amortização e majorou honorários recursais em sede de embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o atraso na entrega do imóvel configura mero descumprimento contratual que enseja indenização por danos morais; e (ii) saber se é cabível a majoração de honorários recursais em sede de embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O atraso de aproximadamente dois anos na entrega do imóvel ultrapassa o mero descumprimento contratual, configurando abalo moral indenizável, especialmente no contexto do programa habitacional Minha Casa Minha Vida, que visa atender indivíduos de baixa renda. Rever o posicionamento da corte estadual implica em reexame fático-probatório vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 4. A fixação da indenização por danos morais em R$ 15.000,00 é razoável e proporcional, considerando os transtornos causados ao adquirente. 5. A majoração de honorários recursais em sede de embargos de declaração é incabível, pois não inaugura nova instância recursal, conforme entendimento consolidado desta Corte. IV. DISPOSITIVO Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente provido para afastar a condenação em honorários recursais imposta no julgamento dos embargos de declaração.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.