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REsp 202500123264 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2221172
- Registro
- 202500123264
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EM ACÓRDÃO. TEMA
940 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás que reconheceu a legitimidade passiva do
recorrente em ação de indenização por danos materiais e morais
decorrentes de alegado erro médico, sem se manifestar sobre a tese
firmada no Tema 940 da Repercussão Geral do STF, mesmo após a
oposição de embargos de declaração.
2. O Tribunal de origem rejeitou os embargos de declaração sem
enfrentar a questão jurídica vinculante suscitada, configurando
omissão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
manifestação do Tribunal de origem sobre a tese firmada no Tema 940
da Repercussão Geral do STF, regularmente suscitada pela parte
recorrente, configura violação do art. 1.022, II, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A ausência de manifestação sobre tese jurídica vinculante firmada
em precedente qualificado, mesmo após provocação expressa por meio
de embargos de declaração, configura omissão e violação do art.
1.022, II, do CPC.
5. A tese firmada no Tema 940 da Repercussão Geral do STF possui
natureza vinculante, nos termos do art. 927, III, do CPC, e exige
fundamentação adequada sobre sua aplicabilidade ou distinção ao caso
concreto.
6. O silêncio judicial sobre questão jurídica relevante compromete a
validade do julgado e cerceia o direito da parte à prestação
jurisdicional plena.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Recurso provido para anular o acórdão
proferido nos embargos de declaração e determinar o retorno dos
autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste expressamente
sobre a aplicação da tese firmada no Tema 940 da Repercussão Geral
do STF.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.