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REsp 202403880450 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2176181
- Registro
- 202403880450
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO. PARCELAMENTO DE CUSTAS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Tocantins que manteve o indeferimento da gratuidade de
justiça, concedendo, de ofício, o parcelamento das custas
processuais e da taxa judiciária.
2. O recorrente alegou insuficiência de recursos para arcar com as
despesas processuais, enquanto o acórdão recorrido fundamentou sua
decisão na análise de extratos bancários e declarações de imposto de
renda, que indicaram posses significativas.
3. Embargos de declaração opostos foram rejeitados, e o juízo de
admissibilidade do recurso especial foi positivo na instância de
origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação aos
artigos 489, §1º, IV, 1.022, II, e 99, §§2º, 3º e 4º, do Código de
Processo Civil, em razão do indeferimento da gratuidade de justiça e
da fundamentação do acórdão recorrido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O acórdão recorrido está devidamente fundamentado, tendo
analisado os documentos apresentados, como extratos bancários e
declarações de imposto de renda, que indicaram suficiência
financeira do recorrente.
6. Não há violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC, pois o Tribunal
de origem enfrentou as questões submetidas de forma clara e
fundamentada.
7. A alegação de insuficiência de recursos não foi comprovada de
forma inequívoca, conforme exigido pelo artigo 5º, LXXIV, da
Constituição Federal e pelos artigos 98 e 99 do CPC.
8. A análise de matéria fática-probatória, como a suficiência
financeira do recorrente, é vedada em sede de recurso especial,
conforme o óbice da Súmula 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.