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REsp 202200757306 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1991686
- Registro
- 202200757306
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA RURAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença
de procedência em ação de usucapião extraordinária rural,
reconhecendo a aquisição do domínio sobre imóvel rural pela parte
autora.
2. O Tribunal de origem rejeitou preliminar de cerceamento de
defesa, entendendo que o indeferimento do segundo pedido de
redesignação de audiência de instrução e julgamento foi devidamente
fundamentado, considerando a ausência de justo motivo para o não
comparecimento da parte requerida e de seu patrono.
3. A parte recorrente alegou, no recurso especial, ofensa aos arts.
8º, 10, 349, 357 e 385 do CPC, sustentando nulidade processual por
ausência de decisão saneadora, julgamento antecipado da lide e falta
de intimação pessoal para audiência de instrução e julgamento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de
defesa e nulidade processual em razão de: (i) indeferimento de
pedido de redesignação de audiência de instrução e julgamento; (ii)
ausência de decisão saneadora; (iii) julgamento antecipado da lide;
e (iv) falta de intimação pessoal para audiência de instrução e
julgamento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O indeferimento do segundo pedido de redesignação de audiência
foi devidamente fundamentado, considerando a existência de tempo
hábil para o deslocamento da parte requerida e a ausência de justo
motivo para o não comparecimento.
6. A ausência de decisão saneadora não implica nulidade processual,
pois o saneamento do processo pode ocorrer a qualquer tempo, desde
que não haja prejuízo às partes, conforme o princípio da
instrumentalidade das formas.
7. O julgamento antecipado da lide é permitido pelo art. 355 do CPC,
quando o juízo considera suficientes as provas constantes nos
autos, não configurando cerceamento de defesa.
8. A falta de intimação pessoal para audiência de instrução e
julgamento não gera nulidade se não houver comprovação de prejuízo,
especialmente quando não aplicada a pena de confissão prevista no
art. 385, § 1º, do CPC.
9. A alegação de violação do art. 8º do CPC foi genérica, sem
afastar a fundamentação concreta do juízo, o que inviabiliza o
conhecimento do recurso nesse ponto.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente conhecido e,
na parte conhecida, desprovido.
Tese de julgamento:
1. O indeferimento de pedido de redesignação de audiência de
instrução e julgamento é válido quando fundamentado e ausente justo
motivo para o não comparecimento da parte.
2. A ausência de decisão saneadora não acarreta nulidade processual,
salvo demonstração de prejuízo efetivo.
3. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de
defesa quando as provas constantes nos autos são suficientes para a
formação do convencimento do juízo.
4. A falta de intimação pessoal para audiência de instrução e
julgamento não gera nulidade sem comprovação de prejuízo efetivo.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 8º, 10, 355, 357, 385.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.246.481/MT, Min. Nancy
Andrighi, Terceira Turma, j. 02.04.2013; STJ, AgRg na MC 25.519/DF,
Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01.03.2016; STJ, AREsp
2.869.038/GO, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j.
28.04.2025.
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Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.