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REsp 202401190059 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2134521
- Registro
- 202401190059
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO EMPRESARIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EX-EMPREGADORA.
RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que reconheceu a legitimidade passiva da
ex-empregadora em ação de obrigação de fazer, na qual o ex-empregado
busca a manutenção das condições contratuais do plano de saúde
coletivo empresarial após a aposentadoria.
2. O Juízo de primeira instância acolheu a preliminar de
ilegitimidade passiva e julgou improcedente o pedido. O Tribunal, em
apelação, afastou a ilegitimidade passiva, mas manteve a
improcedência do pedido no mérito.
3. A recorrente sustenta que, na qualidade de estipulante do plano
de saúde, atua apenas como mandatária dos segurados, não sendo
responsável pela prestação do serviço ou pela definição de preços,
conforme o art. 21, § 2º, do Decreto-Lei nº 73/66.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a ex-empregadora, na
condição de estipulante do plano de saúde coletivo empresarial,
possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação que busca a
manutenção das condições contratuais do plano após a aposentadoria
do ex-empregado.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que o ex-empregador, enquanto estipulante no contrato de
plano de saúde em grupo, atua como mero mandatário, não possuindo
legitimidade para integrar o polo passivo da lide nos casos de
pedido de manutenção do plano de saúde após a aposentadoria,
conforme o art. 31 da Lei nº 9.656/98.
6. O acórdão recorrido encontra-se em dissonância com o entendimento
consolidado desta Corte Superior, que afasta a legitimidade passiva
da ex-empregadora em situações análogas.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Recurso provido para declarar a
ilegitimidade passiva da recorrente.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.