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REsp 202303683597 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2102531
- Registro
- 202303683597
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
COBERTURA. OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE
MITIGADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que
negou provimento à apelação da recorrente, mantendo a condenação ao
reembolso de valores despendidos pelo autor para custear tratamento
de oxigenoterapia hiperbárica, indicado para neoplasia maligna da
laringe, e não autorizado pelo plano de saúde.
2. A decisão de primeiro grau condenou a operadora a restituir ao
autor a quantia de R$ 12.000,00, corrigida e acrescida de juros, e
rejeitou o pedido de indenização por danos morais. O Tribunal de
Justiça manteve a condenação, fundamentando que a negativa de
cobertura foi abusiva, considerando a essencialidade do tratamento e
a previsão do procedimento nas Diretrizes de Utilização da ANS.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano
de saúde pode se recusar a custear tratamento de oxigenoterapia
hiperbárica, prescrito para neoplasia maligna da laringe, sob o
argumento de que o procedimento não está incluído no rol da ANS e
que o autor não preenche as Diretrizes de Utilização (DUT).
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O rol de procedimentos da ANS é taxativo, mas admite mitigação em
casos excepcionais, conforme jurisprudência do STJ e a Lei nº
14.454/2022, desde que o tratamento tenha eficácia comprovada e seja
essencial para a saúde do paciente.
5. A negativa de cobertura foi considerada abusiva, pois o
tratamento de oxigenoterapia hiperbárica era essencial para a
preservação da qualidade de vida do paciente e possuía previsão nas
Diretrizes de Utilização nº 58 da ANS. Precedentes do STJ.
IV. DISPOSITIVO
.
Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.