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REsp 202202023762 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2011584
- Registro
- 202202023762
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE OBRIGATÓRIA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná que, em sede de apelação, não conheceu da
alegação de ilegitimidade ativa ad causam, sob o fundamento de
inovação recursal.
2. A recorrente sustenta que a legitimidade ativa é matéria de ordem
pública, cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, e que o
Tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional
ao não analisar a preliminar de ilegitimidade ativa.
3. O Tribunal de origem rejeitou os embargos de declaração,
afirmando que as questões foram devidamente analisadas e que a
pretensão da embargante possuía caráter infringente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a ilegitimidade
ativa, por ser matéria de ordem pública, pode ser apreciada em sede
de apelação, mesmo que não tenha sido arguida em primeiro grau de
jurisdição.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A legitimidade ativa é matéria de ordem pública, que pode ser
apreciada de ofício em qualquer tempo nas instâncias ordinárias,
desde que não afetada pela preclusão ou coisa julgada.
6. O Tribunal de origem incorreu em erro ao não analisar a
preliminar de ilegitimidade ativa, sob o fundamento de inovação
recursal, uma vez que tal matéria não está sujeita à preclusão.
7. A análise da ilegitimidade ativa é essencial, pois, se acolhida,
pode levar à extinção do processo executivo.
IV. DISPOSITIVO
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido para
determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de
que analise a alegação de ilegitimidade ativa.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.