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AREsp 202403600764 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2752647
- Registro
- 202403600764
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA.
REVISÃO. CÁLCULOS. CRITÉRIO. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. COISA JULGADA.
PRECLUSÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação
jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente
sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível
à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2.
Nos termos da jurisprudência do STJ, apenas o erro material pode ser
corrigido a qualquer tempo. Alegados equívocos nos critérios
estabelecidos para cálculo não podem ser revistos na fase de
liquidação se a questão já estiver acobertada pela coisa julgada.
3.
É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias
quanto à ausência de erro material sem a análise dos fatos e das
provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
4. A
pretensão recursal exige reexame de fatos e provas, além da
interpretação de cláusulas contratuais e análise de critérios de
liquidação, o que atrai a incidência da Súmula e 7/STJ.
5. Agravo
conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.