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AREsp 202403600764 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2752647
Registro
202403600764
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:01/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO. CÁLCULOS. CRITÉRIO. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, apenas o erro material pode ser corrigido a qualquer tempo. Alegados equívocos nos critérios estabelecidos para cálculo não podem ser revistos na fase de liquidação se a questão já estiver acobertada pela coisa julgada. 3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à ausência de erro material sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. A pretensão recursal exige reexame de fatos e provas, além da interpretação de cláusulas contratuais e análise de critérios de liquidação, o que atrai a incidência da Súmula e 7/STJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.